MPBA recomenda readequação das contratações de artistas para os festejos juninos em Euclides da Cunha

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou o Município de Euclides da Cunha a readequação dos contratos firmados para a realização do Arraiá do Cumbe 2026. A recomendação, de autoria das promotoras de Justiça Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Lissa Aguiar Andrade Rosal, considera os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios e Ministérios Públicos de Contas, que orienta os gestores públicos sobre critérios de economicidade, transparência e razoabilidade nas contratações artísticas para os festejos juninos.

A recomendação destaca que a Nota Técnica orienta os municípios a utilizarem como parâmetro a média aritmética dos contratos firmados pelos artistas no período entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, acrescida apenas da correção monetária pelo IPCA. Também prevê que contratações superiores a R$ 700 mil devem ter justificativa detalhada e documentação que demonstre compatibilidade com os valores de mercado e a conveniência da despesa pública.

De acordo com as promotoras de Justiça, ao comparar os valores contratados com a média das apresentações realizadas nos festejos juninos de 2025, corrigidas pelo IPCA, o Ministério Público verificou diferenças superiores aos parâmetros considerados razoáveis. Elas destacaram que os valores ultrapassam entre 12,9% e 78,57% os montantes praticados anteriormente.

O MPBA também apontou que atrações anunciadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Euclides da Cunha, como Alcymar Monteiro, Filho do Piseiro, Michele Andrade, Robyssão e Zezo, não constavam publicadas no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o Município não realize pagamentos acima da média corrigida pelo IPCA, promova a readequação dos contratos já celebrados e encaminhe cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação e dos contratos publicados.

O documento também solicita justificativa para eventual não adoção da Nota Técnica conjunta, publicação de todos os contratos no PNCP e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para a área da cultura, salvo em caso de superávit financeiro comprovado.

Fonte: MP

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