TCM suspende licitação de R$ 3,5 milhões para requalificação do Mercado Municipal de Retirolândia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Retirolândia destinada à requalificação do Mercado Municipal. A Concorrência Eletrônica nº 012/2026 tem valor estimado em aproximadamente R$ 3,58 milhões.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino após denúncia que questionou pontos do edital. A medida tem caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades no processo.

Entre os pontos analisados estão exigências que, segundo a denúncia, poderiam restringir a competitividade da disputa, questões relacionadas à apresentação de certidões e ao tratamento destinado às micro e pequenas empresas, além de divergências nos critérios de reajuste previstos no edital e na minuta do contrato.

Diante dos questionamentos, o TCM entendeu pela necessidade de interromper o andamento da concorrência até nova análise. A licitação estava prevista para ser aberta no dia 8 de setembro.

O prefeito de Retirolândia, José Egnildo dos Santos, conhecido como Guene, e o responsável pelo processo licitatório, Filipe Rislle de Araújo Ramos da Cunha, foram notificados para apresentar defesa e documentação relacionada à concorrência no prazo estabelecido pelo Tribunal.

Em manifestação divulgada pela imprensa, o prefeito informou que encaminhou a decisão para a assessoria jurídica do município, que deverá analisar o caso e adotar as providências necessárias.

Outra licitação já havia sido suspensa

Esta não é a primeira decisão cautelar do TCM envolvendo uma licitação da Prefeitura de Retirolândia nos últimos meses.

Em julho, o Tribunal também determinou a suspensão de uma concorrência estimada em cerca de R$ 1,57 milhão para a construção de uma quadra coberta na Escola Maurício Máximo, localizada no povoado de Alecrim.

Nos dois casos, as decisões são cautelares. Isso significa que os processos foram interrompidos preventivamente para análise dos questionamentos apresentados, sem que haja, até o momento, decisão definitiva do Tribunal confirmando as possíveis irregularidades.

A Prefeitura poderá apresentar esclarecimentos e promover eventuais adequações no procedimento, conforme a tramitação dos processos no TCM.

CN | Fonte PCS

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