Anvisa libera uso medicinal do canabidiol, substância derivada da maconha

 

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Foto: rerprodução

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou nesta quarta-feira (14) o canabidiol (ou CBD), uma das substâncias presentes na maconha, da lista F2, composta por substâncias psicotrópicas de uso proscrito (proibido) no Brasil, para integrar a C1, que reúne substâncias sujeitas a controle especial, ou seja, que podem ser prescritas pelo médico por meio de receita em duas vias.

O assunto foi votado por unanimidade na primeira reunião da Diretoria Colegiada da agência na sede da Anvisa, em Brasília, um mês depois que o o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves de epilepsia, que não respondam ao tratamento convencional.

A decisão foi tomada com base em um relatório produzido pela coordenadoria de produtos controlados da agência, que concluiu que o canabidiol não possui o efeito psicoativo do THC. Por essa razão, sua manutenção na lista F2 seria incorreta.

“Não há coerência em manter o CBD proscrito, pois essa substância não causa os efeitos psicoativos do THC, como amnésia e síndrome de abstinência”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira.

Apelo dos pais – Antes do início da votação, Katiele Fischer, mãe de Anne Fischer, que tem a síndrome CDKL5, problema genético raro que causa epilepsia grave, se dirigiu aos membros da diretoria colegiada para fazer um apelo, visivelmente emocionada.

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Katiele Fischer com a filha Anny Fischer. Foto: Folhapress

 

“Essa reclassificação dará esperança de uma qualidade de vida de volta para muitas pessoas, não só para crianças, mas também para adultos. Sabemos que o CBD ainda não é a cura para nenhuma síndrome, mas é a esperança de uma qualidade de vida. A proibição passa uma situação ruim, de que é algo que não é legal”, disse.

O presidente da Ama-me (Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal), Júlio Américo, também se dirigiu à diretoria e pediu pela reclassificação para que os caminhos de pesquisa com a substância possam ser facilitados. Pai de Pedro, garoto de cinco anos vítima de erro médico que tem epilepsia refratária, ou seja, quando a doença não responde a pelo menos dois medicamentos tradicionais, ele faz uso de um óleo rico em CBD.

“Por não saber ouvir, o poder público e os profissionais podem cometer erros e condenar pessoas a sofrimentos que poderiam ser evitados. A reclassificação será um passo importante no futuro para a política nacional de cannabis medicinal, os caminhos de pesquisa poderão ser facilitados e, no futuro, pacientes que não têm condições financeiras poderão ter acesso a essa substância”, diz.

Critérios – O CFM definiu alguns critérios para a prescrição do uso do derivado da maconha. Uma delas é que o médico deverá ser da especialidade de neurologia (que abrange psiquiatras e neurologistas) e terá que efetuar um cadastro em uma plataforma online do conselho.

Além disso, o paciente que utilizar o canabidiol deverá assinar um termo de consentimento livre em que reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento, mas que optou pelo derivado da maconha.

Esse sistema é a maneira que o CFM terá para monitorar o uso e conseguir a avaliar a segurança e os efeitos colaterais da medicação. Segundo a resolução, os médicos deverão enviar um relatório com periodicidade de até seis semanas para o conselho.

A decisão regulamentou ainda a dose que poderá ser prescrita pelo médico. O CFM estipulou de 2,5 mg/kg até 25 mg/kg (dosagem máxima) em duas vezes ao dia, dependendo do caso.

UOL/Noticias

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