O presidente Lula (PT) sancionou o decreto que garante o direito de filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio à pensão especial. O Decreto 12.636 regulamenta a Lei 14.717/2023 para proteção desse público.
Com a decisão, fica garantido o pagamento de um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O direito também é assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime. A lei ainda grante que o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
Caso haja mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre eles. O texto veda a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.
BNews