Uma candidata do concurso de Soldado Combatente da Polícia Militar do Espírito Santo (PM-ES) será reintegrada após ser eliminada do certame por ter declarado que experimentou maconha uma única vez aos 14 anos na Ficha de Informações Confidenciais.
Segundo o portal Migalhas, a decisão foi do juiz de Direito Paulo César de Carvalho, da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cariacica/ES.
Segundo o magistrado, a exclusão foi um erro juvenil de impedimento ao acesso a cargo público, contrário as leis e princípios do sistema jurídico brasileiro. A candidata declarou que foi considerada apta no exame intelectual, teste físico, avaliação psicológica e exame toxicológico.
A sentença diz ainda que ela também foi considerada apta no exame toxicológico de larga janela, o que afastou qualquer indício de uso atual de substâncias ilícitas. Segundo o magistrado, transformar um erro isolado da adolescência em impedimento definitivo ao ingresso no serviço público configura medida excessiva.
A decisão destaca que o entendimento dos tribunais superiores afasta a eliminação automática de candidatos com base em fatos antigos sem relevância jurídica, sobretudo na ausência de condenação ou de conduta incompatível com o cargo.
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