Ministério Público do Trabalho pede que CNJ proíba influenciadores mirins de fazer publicidades


O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma nota técnica para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde solicitou que a corte proíba que menores de 16 anos atuem como influenciadores em campanhas publicitárias. A nota ocorre em meio ao julgamento do CNJ para regular e autorizar judicialmente que produzam conteúdos publicitários em ambientes digitais.

O julgamento será realizado nesta terça-feira (23), buscando cumprir as determinações estipuladas pelo estatuto conhecido como ECA Digital. Segunda a nota do MPT, as autorizações devem ser dadas apenas para apresentações e criações de natureza puramente artística e cultural.

A Constituição Federal do Brasil proíbe que menores de 16 anos trabalhem, salvo na condição de aprendiz e para execução de atividades artísticas, que dependem de autorização específica. Nesses casos, o MPT entende que essas atividades podem legitimar o trabalho infantil  ou prejudicar o desenvolvimento da criança. 

Entretanto, o Ministério Público entende que a atuação dos “influenciadores mirins” configura trabalho infantil, visto que envolve a promoção de marcas, monetização e geração de receita. Conforme a nota técnica, o uso de recursos criativos em publicidades não as transforma a atividade econômica em artística para que se abra uma exceção.

“A autorização judicial prevista no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes. A exceção não pode ser ampliada para abranger situações que, em essência, configuram trabalho infantil digital”, diz um trecho do documento.

BNews

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