Servidor de Câmara Municipal desvia R$ 185 mil para gastar com bets e é condenado


Um ex-servidor da Câmara Municipal de Araguanã foi condenado por improbidade administrativa após desviar R$ 185.256,52 dos cofres públicos. O dinheiro foi transferido para contas pessoais e de terceiros por meio de operações via Pix realizadas entre janeiro e setembro de 2023.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 4, pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá. O condenado, que exercia as funções de secretário-geral e tesoureiro do Legislativo, ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Servidor confessou uso do dinheiro em apostas

As irregularidades começaram a ser percebidas pela equipe de contabilidade da Câmara após a identificação de inconsistências nas movimentações financeiras, incluindo pagamentos realizados em duplicidade.

Diante das suspeitas, o Legislativo instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos. Durante a investigação, o então servidor admitiu ter se apropriado dos recursos públicos. Segundo a confissão, o dinheiro foi utilizado para quitar dívidas acumuladas em sites de apostas e jogos de azar na internet.

Transferências eram feitas com acesso aos sistemas bancários

De acordo com o processo, o ex-tesoureiro possuía acesso aos sistemas bancários utilizados pela Câmara e conseguiu obter as senhas da Presidência. Com isso, realizou uma série de transferências via Pix ao longo de nove meses.

Os valores foram direcionados tanto para uma conta bancária de titularidade do próprio servidor quanto para contas pertencentes a outras pessoas.

A ação foi apresentada pela própria Câmara Municipal. Na análise do caso, o juiz considerou como provas os extratos bancários e a confissão escrita apresentada pelo ex-servidor.

A decisão também aponta que não foram encontrados contratos, notas fiscais, empenhos, liquidações ou outros documentos que pudessem justificar as transferências realizadas.

Condenação inclui devolução do dinheiro e suspensão dos direitos políticos

Para o magistrado, o servidor se aproveitou da posição de confiança que ocupava para obter vantagem financeira indevida e incorporar ao próprio patrimônio recursos pertencentes ao poder público.

Além da condenação, a sentença determinou uma série de sanções. O ex-servidor deverá ressarcir integralmente os R$ 185.256,52 desviados, com aplicação de correção monetária e juros calculados desde cada transferência considerada irregular.

Também foi estabelecida multa no mesmo valor do prejuízo causado. A decisão prevê ainda o perdimento de bens que eventualmente tenham sido adquiridos com os recursos desviados, a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

Pelo mesmo período, o condenado fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos governamentais.

A sentença ainda está sujeita a recurso no Tribunal de Justiça.

A Tarde

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