Professor é demitido após ser acusado de assediar alunas adolescentes, tenta anular punição na Justiça, mas tem pedido negado


A Justiça manteve a demissão de um ex-professor da rede estadual de São Paulo após casos de assédio contra alunas adolescentes. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do ex-servidor, que tentava anular a punição aplicada pela Secretaria Estadual da Educação.

Segundo os autos, o professor fazia comentários inadequados sobre o corpo das estudantes e, em diferentes ocasiões, se aproximava delas e tocava suas cinturas. As condutas foram investigadas em um processo administrativo disciplinar. Inicialmente, o relatório da comissão responsável pelo procedimento sugeriu uma suspensão de 60 dias. A Secretaria Estadual da Educação, porém, considerou a gravidade dos fatos e aplicou a pena de demissão.

Professor alegou limitações após acidente

Ao recorrer à Justiça, o ex-servidor questionou a validade do processo administrativo e afirmou que as provas seriam frágeis. Ele também alegou possuir limitações cognitivas, psíquicas e de dicção decorrentes de um acidente automobilístico. A relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, entendeu, porém, que essas características não comprometiam a capacidade de discernimento do professor.

Segundo a magistrada, as limitações alegadas não poderiam justificar comportamentos incompatíveis com os deveres esperados de um educador. “Tampouco servem de salvo-conduto ou escudo para a prática de comportamentos desalinhados com a retidão e a moralidade que se exigem de um educador”, afirmou.

Justiça considera demissão proporcional

A desembargadora também concluiu que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa. Outro ponto destacado na decisão foi que a autoridade administrativa superior não é obrigada a seguir a penalidade sugerida pela comissão responsável pelo processo. Assim, a Secretaria poderia aplicar uma punição mais grave, desde que apresentasse fundamentação para a decisão.

Para a relatora, a demissão não configurou abuso de poder nem foi desproporcional diante da gravidade das condutas atribuídas ao professor. A magistrada ressaltou ainda que a punição está relacionada ao dever de proteção integral de crianças e adolescentes previsto na legislação brasileira. “Condutas dessa magnitude, perpetradas por quem detém o múnus de educar e proteger, são absolutamente incompatíveis com a permanência no serviço público”, concluiu.

Decisão foi unânime

A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que já havia negado o pedido do ex-professor para anular a demissão. As desembargadoras Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

Correio

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.diariodachapada.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.