A Justiça manteve a demissão de um ex-professor da rede estadual de São Paulo após casos de assédio contra alunas adolescentes. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do ex-servidor, que tentava anular a punição aplicada pela Secretaria Estadual da Educação.
Segundo os autos, o professor fazia comentários inadequados sobre o corpo das estudantes e, em diferentes ocasiões, se aproximava delas e tocava suas cinturas. As condutas foram investigadas em um processo administrativo disciplinar. Inicialmente, o relatório da comissão responsável pelo procedimento sugeriu uma suspensão de 60 dias. A Secretaria Estadual da Educação, porém, considerou a gravidade dos fatos e aplicou a pena de demissão.
Professor alegou limitações após acidente
Ao recorrer à Justiça, o ex-servidor questionou a validade do processo administrativo e afirmou que as provas seriam frágeis. Ele também alegou possuir limitações cognitivas, psíquicas e de dicção decorrentes de um acidente automobilístico. A relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, entendeu, porém, que essas características não comprometiam a capacidade de discernimento do professor.
Segundo a magistrada, as limitações alegadas não poderiam justificar comportamentos incompatíveis com os deveres esperados de um educador. “Tampouco servem de salvo-conduto ou escudo para a prática de comportamentos desalinhados com a retidão e a moralidade que se exigem de um educador”, afirmou.
Justiça considera demissão proporcional
A desembargadora também concluiu que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa. Outro ponto destacado na decisão foi que a autoridade administrativa superior não é obrigada a seguir a penalidade sugerida pela comissão responsável pelo processo. Assim, a Secretaria poderia aplicar uma punição mais grave, desde que apresentasse fundamentação para a decisão.
Para a relatora, a demissão não configurou abuso de poder nem foi desproporcional diante da gravidade das condutas atribuídas ao professor. A magistrada ressaltou ainda que a punição está relacionada ao dever de proteção integral de crianças e adolescentes previsto na legislação brasileira. “Condutas dessa magnitude, perpetradas por quem detém o múnus de educar e proteger, são absolutamente incompatíveis com a permanência no serviço público”, concluiu.
Decisão foi unânime
A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que já havia negado o pedido do ex-professor para anular a demissão. As desembargadoras Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
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