STF muda regras da licença-maternidade; veja o que acontece agora


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O que muda na licença-maternidade?

Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a uma licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime profissional da beneficiária.

O afastamento pode ter como marco o nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. Também pode começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último.

Regra é importante para casos de prematuros

A definição do STF tem impacto principalmente nos casos em que o bebê precisa permanecer internado após o nascimento.

Nessa situação, a regra busca preservar o período de convivência entre mãe e filho após a alta hospitalar.

O Supremo também estabeleceu que a decisão tem eficácia a partir de 23 de setembro de 2026 e não atinge licenças que já tenham sido encerradas.

E para quem emprega trabalhador doméstico?
Para o empregador doméstico, um dos principais cuidados é registrar corretamente o afastamento no eSocial Doméstico, considerando a situação apresentada pela trabalhadora e mantendo a documentação comprobatória.

Durante a licença, continuam existindo obrigações relacionadas ao vínculo empregatício. No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme os procedimentos previdenciários aplicáveis.

Também é necessário conferir os lançamentos realizados na folha do eSocial durante o período de afastamento para evitar registros incompatíveis com a situação da trabalhadora.

A licença pode ser dividida com o pai?

Não. O STF rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento livre da licença parental entre os integrantes da família. Segundo a decisão, uma mudança nesse sentido depende de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Por isso, o empregador não deve alterar ou fracionar a licença por conta própria. O afastamento precisa seguir as regras legais e os procedimentos oficiais aplicáveis.

A Tarde

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.diariodachapada.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.