Morro do Chapéu: Prefeita Juliana Araújo sanciona lei que impede agressores de mulheres exercerem cargos públicos

Em Morro do Chapéu agressores de mulheres não poderão ocupar cargos públicos

A prefeita Juliana Araujo sancionou hoje, 10/06 (quinta-feira), a lei nº 1.255/2021, que impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eletivos ou não. A iniciativa é do Executivo Municipal, de autoria da própria prefeita, que enviou o projeto de lei nº 022/2021 à Câmara dos Vereadores, e que foi prontamente aprovado.

Juliana Araujo baseou-se na lei federal Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. A justificativa, explicitada no texto do projeto de lei para a não aceitação de pessoas que pratiquem atos de agressão a mulheres, é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”. Para tanto, e para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões.

A proposta, que agora é lei municipal, vem de encontro às ações que integram o Projeto Faça Bonito, criado para as atividades de conscientização e repressão a agressões também contra crianças e adolescentes contempladas no Maio Laranja, quando o país inteiro se mobiliza contra agressores.

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