Detran-BA permite indicar outro condutor por infração de forma 100% digital

Motoristas baianos que precisam transferir a responsabilidade por uma infração de trânsito agora podem fazer isso de forma totalmente digital. Desde terça-feira (15), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a integrar o sistema nacional que permite a indicação online do real infrator, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade ou enviar documentos físicos.

A nova funcionalidade está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). A iniciativa marca mais um avanço na digitalização dos serviços públicos ligados ao trânsito.

Desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), em parceria com a Senatran, a tecnologia já está em operação em outros estados e agora começa a beneficiar também os condutores da Bahia. A proposta é tornar o processo mais ágil, seguro e transparente para todos os envolvidos.

“O cidadão ganha em praticidade e segurança. Todo o trâmite agora pode ser feito diretamente pelo celular ou computador, com validação biométrica e login via conta Gov.br”, destacou o Detran-BA, em nota à Tribuna da Bahia. “A digitalização também reduz o risco de fraudes e garante mais confiabilidade nas informações”, acrescentou o órgão.

A ferramenta pode ser utilizada por proprietários e condutores com carteira de habilitação digital (CNH-e) e só é válida para pessoas físicas. O prazo para realizar a indicação é de até 30 dias após o recebimento da notificação da multa. Depois disso, o condutor indicado recebe uma solicitação para assinar eletronicamente o aceite de responsabilidade.

Além da indicação do real infrator, o app CDT, criado pelo Serpro e gerenciado pela Senatran, oferece outros serviços, como consulta da CNH digital e do CRLV, aviso de recall de veículos, emissão de credencial de estacionamento para idosos, alerta de vencimento da CNH, entre outros. O aplicativo também permite o pagamento de multas com até 40% de desconto, desde que o condutor opte por não apresentar recurso.

Fonte: Tribuna da Bahia

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