Em decisão publicada em 2 de novembro de 2025, o juiz Abraão Barreto Cordeiro da Justiça Eleitoral da Bahia determinou a recontagem dos votos da eleição municipal de 2024 no município de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. A medida atende à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou fraude no cumprimento da cota mínima de 30 % de candidaturas femininas pelo partido Partido Mobilização Nacional (Mobiliza).
Na apuração, ficou comprovado que quatro mulheres — Bruna Carolina dos Santos, Maria Thereza Torres Leoni, Joselita Silva de Santana e Celeste dos Reis — foram registradas como candidatas apenas para preencher a cota de gênero, apresentaram prestações de contas zeradas e receberam votação residual (três ou quatro votos cada). A Justiça entendeu que tais candidaturas eram fictícias, configurando fraude eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado apontou que diante da “clara configuração da fraude à cota de gênero”, o caminho era reconhecer a nulidade dos votos obtidos pelo Mobiliza e aplicar a sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas envolvidas.
A recontagem dos votos está marcada para hoje, dia 4 de novembro às 11h, com as presenças previstas de representantes partidários, federações, coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após a nova totalização será divulgado edital de diplomação conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Esse processo pode alterar a atual composição da Câmara Municipal de Santo Amaro, abrindo vaga para novo vereador ou vereadora e modificando a bancada partidária eleita em 2024.
Informe Jacobina / Com informações de Interior da Bahia