O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a possibilidade de candidatos concorrerem a cargos majoritários — como presidente, governador, senador ou prefeito — sem estarem filiados a qualquer partido político. Atualmente, a filiação partidária é requisito para a elegibilidade.
O julgamento, em repercussão geral, deveria ocorrer de 30 de maio a 6 de junho por meio de plenário virtual. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, pediu destaque, o que levou à suspensão do rito virtual. O caso deverá ser retomado em sessão presencial, embora a data ainda não tenha sido definida.
A discussão começou a partir de um recurso apresentado por Rodrigo Mezzomo, que teve sua candidatura barrada por não estar filiado a partido político quando tentou concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016.
Durante uma audiência pública realizada em 2019, foram ouvidos representantes de partidos, da sociedade civil e do meio acadêmico. Os defensores das candidaturas avulsas apontaram que muitos países já permitem candidaturas independentes, argumentando que a medida diminuiria o “monopólio” dos partidos no sistema político.
Por outro lado, os críticos alertam para os riscos: enfraquecimento das legendas e desestruturação da organização partidária, pilares importantes para a democracia brasileira.
O relator Barroso afirmou que a Corte precisará ponderar se a emancipação das candidaturas avulsas é uma questão de direito fundamental ou se deveria ser tratada como tema político a ser decidido pelo Congresso.
Se o STF julgar favoravelmente à candidatura sem partido, existem diferentes possibilidades para regulamentação: a Corte poderia definir regras diretamente, ou delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tarefa de organizar o processo. Outra alternativa seria determinar que o Congresso adeque a legislação eleitoral dentro de um prazo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, se posicionou contrária à proposta. Para a PGR, a exigência de filiação partidária serve para manter a representatividade e a estrutura dos partidos no sistema eleitoral — uma escolha legítima dentro do ordenamento democrático.
Informe Jacobina / Com informações de Revista Oeste