Entrou em vigor a Resolução CGSN nº 183/2025, que determina que toda renda auferida como pessoa física por quem é Microempreendedor Individual (MEI) — seja por CLT, freelas, autônomo ou outros — deve ser somada ao faturamento do CNPJ para efeitos do limite anual.
Na prática, isso significa que mesmo quem não ultrapassava o teto de R$ 81 mil por ano com a empresa pode agora correr risco de perder o enquadramento se somar outras rendas fora do CNPJ.
Especialistas alertam que a mudança atinge especialmente quem combina atividades — como loja virtual + freelas, consultorias ou comissões — e recomendam atenção redobrada: manter as contas pessoais bem separadas das da empresa, registrar notas fiscais corretamente e monitorar mês a mês a receita total.
A norma já está em vigor e vale para a próxima declaração anual (DASN) referente a 2025.
Informe Jacobina / Com informações de CartaCapital