Câmara estabelece limites para uso de reconhecimento facial em áreas públicas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial em espaços públicos, como ruas, ônibus, metrôs e prédios públicos. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.

Pelas regras aprovadas, a tecnologia poderá ser empregada em atividades de segurança e investigação, incluindo a localização de pessoas foragidas ou desaparecidas, a prevenção de atentados e a identificação de vítimas de crimes. O mecanismo também poderá ser utilizado no combate a fraudes e em situações emergenciais.

O texto, entretanto, estabelece uma série de restrições. O reconhecimento facial não poderá ser utilizado para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado da população. Também fica proibida a instalação de câmeras destinadas a essa finalidade em locais como banheiros, vestiários e templos religiosos.

A proposta determina ainda que os dados obtidos não poderão ser repassados a terceiros nem utilizados para perseguição, discriminação ou objetivos políticos. Em sistemas destinados ao controle de acesso a áreas restritas, será necessária a autorização do cidadão.

Outro ponto previsto é a exigência de validação humana. Uma identificação realizada automaticamente pelo sistema não poderá, por si só, provocar punição ou restrição de direitos. Qualquer medida deverá ser precedida de confirmação por uma pessoa responsável.

O projeto também estabelece regras específicas para o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. Os sistemas deverão ser monitorados para reduzir falhas e possíveis vieses, inclusive aqueles relacionados à identificação racial. Empresas que fornecem a tecnologia terão de cumprir requisitos de segurança, transparência e proteção de dados.

A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Como ainda precisa passar pelo Senado, as novas normas não têm aplicação imediata.

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