Justiça manda banco reduzir juros de cartão de crédito de consumidora

A Justiça do Ceará determinou que o Banco Carrefour reduza os juros cobrados no cartão de crédito de uma cliente. As taxas foram consideradas abusivas pelo juiz José Cavalcante Júnior, da 27ª Vara Cível de Fortaleza. A empresa deverá também restituir valores eventualmente pagos a mais, após a revisão dos juros cobrados. Segundo a sentença, “a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor”. Para o magistrado, os encargos aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central. No processo, a dona de casa contou que era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.De acordo com ela, durante este período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.1156,57 (em novembro do mesmo ano). Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade, pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de adesão assinado pela cliente. O juiz considerou que o banco aplicou juros exorbitantes e não informou claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo uma obrigação com pesados encargos contratuais. A empresa informa que o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final da Justiça. A companhia esclarece ainda que trabalha de acordo com a legislação, primando sempre pelo respeito a seus clientes e consumidores. (Estadão)

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