A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja decretado o fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que “não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são mais instruídos do que outros”. O artigo 295 do Código de Processo Penal estabelece que os diplomados por qualquer instituição de nível superior no Brasil têm direito a ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial. Para Janot, o benefício não é compatível com a Constituição Federal e, portanto, não deveria ser recepcionado. O questionamento é feito através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma anterior à Constituição de 1988. O atual Código de Processo Penal brasileiro é de 1941, e a norma que estabelece o direito a prisão especial é de 1937, elaborada no governo de Getúlio Vargas, às vésperas da implantação do regime denominado Estado Novo. O procurador afirma que o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal, reafirma a desigualdade e viola os princípios da dignidade do ser humano, da dignidade humana e da isonomia.
