O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 43ª Vara Cível, determinou que o Google Brasil retire vinculação entre nome de empresária e prostituição do sistema de busca, considerando que as sugestões feitas pela ferramenta são de responsabilidade da empresa do buscador, ainda que ela não seja a autora dos conteúdos propostos. A ação também pedia a exclusão das fotos da empresária que estavam sendo relacionadas à mesma questão. O caso corre em segredo de Justiça. As informações são da revista Consultor Jurídico. Em sua defesa, o Google Brasil alegou ser "impossível" desfazer associações do nome da empresária às palavras "acompanhante" ou "prostituta" por limitações tecnológicas, já que eram apenas reprodução de conteúdo de outros sites, e que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, foto ou texto específico. Entretanto, o juiz Miguel Ferrari Júnior foi favorável à empresária nas duas instâncias e definiu multa diária de R$ 5 mil. "Ainda que esta associação realize-se em virtude da existência de sítios eletrônicos com conteúdo ilícito, deve o réu promover a devida retificação a fim de que sejam preservados os mais elementares direitos da personalidade da autora", diz a decisão. Como o Google só cumpriu a decisão judicial em maio deste ano, 16 meses após deferimento da ação, terá que pagar R$ 2 milhões de indenização à empresária. Ao Consultor Jurídico, o Google Brasil afirmou que "cumpriu a sentença, removendo as URLs que foram especificadas e eliminando as sugestões de autopreenchimento do buscador".
