Justiça exige que Seara retire campanha do ar

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida na última quarta-feira (8) exige que a Seara retire do ar anúncios televisivos que brincam com a letra S, presente seu nome e no de sua concorrente, Sadia (marca da BRF). Em sua decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci afirma que a peça publicitária induz o consumidor a pensar na marca da empresa rival (Sadia, da BRF). Somente depois, revela que a marca em questão se trata da Seara. A comparação promovida pela campanha, embora não pejorativa, se apoia no sucesso obtido pela rival, afirma o magistrado em sua decisão. Na propaganda, crianças fazem uma brincadeira na padaria. Pedem presunto de uma marca que começa com a letra "S' e, depois, contam querer o produto da Seara. A sanção em caso de o vídeo não ser retirado do ar é uma multa diária no valor de R$ 50 mil. O Grupo JBS, dono da marca Seara, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que ainda não havia sido notificado a respeito da decisão. (Folha de S. Paulo)

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.