A Justiça de Goiás condenou a companhia aérea Gol a indenizar em R$ 34,5 mil uma passagem que teve a bagagem extraviada em um voo dos Estados Unidos para o Brasil. Ela foi até Orlando, na Flórida, somente para comprovar seu enxoval de casamento. A empresa terá de pagar R$ 19,5 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Apesar de ter apresentado as notas fiscais dos produtos perdidos à Justiça, a companhia contestou no processo os valores danos materiais e morais. Para a empresa aérea, não seria possível comprovar que os bens descritos nos comprovantes fiscais estariam, de fato, na bagagem perdida. De acordo com o relator do caso, desembargador Zacarias Neves Coêlho, a Gol deveria ter pedido, antes do embarque, uma declaração dos valores despachados, algo que não foi feito. Em sua decisão, o magistrado sustentou que o dano moral se acentua ”especialmente tratando-se de viagem internacional dedicada à compra de itens para o enxoval de casamento”. Portanto, o valor não merece ser mudado “porque é condizente com os ditames da proporcionalidade e razoabilidade e de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. O desembargador ainda afirma que é obrigação da empresa, “desde o início da relação até o seu término, transportar com segurança a bagagem do contratante. Se, da inobservância dessa obrigação sobrevier danos materiais ao passageiro, surge o dever de indenizar”.
