O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu uma decisão que transferia para o Ibama e para o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a função de liberar e renovar licenças ambientais para o cultivo de camarão e determinava ainda que as licenças só fossem concedidas aos laboratórios de larvas e aos referidos empreendimentos se precedidas de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), independente do tamanho empreendimento. A determinação atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Na sentença, o TRF-1 considerou a atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. Segundo a Procuradoria, a Bahia era o terceiro maior produtor de camarão do país. Porém, após a decisão judicial, a produção caiu de 7.050 para 2.000 toneladas, afastando investidores, já que se tornou mais viável investir em outro estado onde não se exigia o EIA/Rima, que custa cerca de R$ 80.000,00 para empreendimentos de até 50 hectares. Com isso, a Procuradoria pediu a suspensão da sentença, sustentando que ela teria causado sérios danos sociais e econômicos ao estado, por causa do aumento do índice de desemprego, a diminuição de renda e o êxodo rural.