Maternidade em SP é condenada a idenizar pais por troca de bebês

A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou a Maternidade Santa Joana a pagar R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança trocada no berçário em abril. Cabe recurso contra a decisão. De acordo com o processo, quando o bebê chegou ao quarto para que a mãe amamentasse pela primeira vez, o pai ficou em dúvida sobre a aparência da filha. O casal chamou a enfermagem e foi confirmada a troca, porque o bebê levado ao quarto pela enfermagem era um menino. De acordo com o processo, o hospital admitiu a troca nas pulseiras de identificação de duas crianças logo após os nascimentos, e sugeriu a realização de um teste de DNA para sanar dúvidas. Depois de alguns dias, o exame confirmou que, apesar da troca no quarto, as crianças saíram da maternidade com os pais corretos. Na decisão, a juíza esclareceu que a troca de crianças na maternidade, mesmo sendo transitória, caracteriza dano moral. “Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e também posteriormente, eis que exame de DNA se perpetrou”, disse. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia foi fixada “atenta às circunstâncias do fato e à capacidade das partes, observando que o equívoco lamentável foi passageiro, que o réu não negou o fato e se responsabilizou pelo exame de DNA”. O advogado dos pais, Flávio César Damasco, disse que considerou a decisão justa, dentro dos parâmetros que a Justiça vem decidindo. De acordo com ele, os pais esperam que o hospital não recorra da decisão.

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