Uma nova portaria do Ministério da Educação alterou ontem, levemente a redação de regras para o encerramento de bolsas concedidas para alunos de ensino superior no Programa Universidade para Todos (ProUni). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dá mais detalhes sobre a possibilidade de beneficiados perderem a bolsa, caso descumpram determinações. O novo texto estabelece que a bolsa será encerrada, caso haja a constatação de existência de matrícula do bolsista em uma instituição de ensino superior pública e gratuita concomitantemente ao usufruto da bolsa do ProUni. Antes, a redação da regra dizia apenas que a bolsa seria encerrada no caso de "matrícula do bolsista, a qualquer tempo, em instituição pública e gratuita de ensino superior". Outra alteração diz respeito ao desempenho acadêmico dos bolsistas. O MEC já estabelecia que a bolsa poderia ser encerrada por rendimento acadêmico insuficiente, mas agora determinou que o coordenador do ProUni pode autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa. A redação anterior determinava que a continuidade só poderia ser determinada por uma única vez. Em uma nota a clientes, a equipe de análise do Itaú BBA considerou que a portaria não deve provocar nenhuma mudança na base de alunos ProUni das companhias de educação que tem capital aberto.