O Senado aprovou dois projetos que atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com um dos projetos, os sítios eletrônicos, demais meios eletrônicos ou as comunicações remetidas ao consumidor, utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, dentre outras, as seguintes informações: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega entre outros. O projeto também determina que na contratação por meio eletrônico, o fornecedor deve enviar ao consumidor em momento prévio à contratação, o contrato, em língua portuguesa, em linguagem acessível e com fácil visualização em sua página e confirmação imediata do recebimento da aceitação da oferta. Fica vedado ao fornecedor de produto ou serviço enviar mensagem eletrônica não solicitada a destinatário que não possua relação de consumo anterior com o fornecedor e não tenha manifestado consentimento prévio e expresso em recebê-la.

