SUS terá que fornecer remédio à base de canabidiol para paciente

A Justiça Federal determinou que o Serviço Único de Saúde (SUS) forneça remédio à base de canabidiol (derivado da maconha) para uma paciente de 9 anos morador de Tupaciguara, na região do Triângulo Mineiro. Conforme o Ministério Público Federal (MPF) o menino que precisa da droga sofre de quadro grave de epilepsia, tendo até 40 crises por dia. A família alega não ter condições financeiras para comprar o medicamento. Ao analisar o caso, o juíz da 1ª Vara Federal de Uberlândia deu prazo de 15 dias para a União, o Estado e o município de Tupaciguara fornecerem o medicamento ao pacidente, pelo prazo de seis meses. Ainda conforme o magistrado, um mês antes do término desse prazo, uma novoa ação deve ser apresentada para comprovar a necessidade de continuação do tratamento. Segundo a ação, o menino chega a se machucar durante as convulsões. O médico que acompanha o paciente assegurou que as epilepsias refratárias podem evoluir, aumentando o risco de morte da criança. No processo, conforme o MPF, a mãe relatou, ainda, que por causa dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos que toma, o filho apresenta várias altas taxas de enzimas hepáticas, sonolência excessiva e obesidade infantil. Após vários tratamentos foi receitado medicação à base de canabidiol ao paciente, que apresentou melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência. Contudo, cada seringa de 10 mg do medicamento custa cerca de R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, o que totalizaria R$ 15 mil no período de 30 dias. De acordo com o órgão, os medicamentos ministrados até o momento foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos. Justiça O MPF e o Ministério Público de Minas (MPMG) sustentaram, no processo, que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente.

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