Chorrochó: juiz questiona Constituição e absolve acusado de tráfico de drogas

A Justiça absolveu um homem do município de Chorrochó, na região de Itaparica, da acusação de tráfico de drogas. Na sentença, o juiz substituto Matheus Martins Moitinho argumentou que não havia comprovação de que quantidade da substância apreendida com o acusado seria para comercialização e ainda considerou inconstitucional a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. “O mero fato de o indivíduo ser flagrado na posse de material entorpecente não pode simplesmente gerar a presunção de que o mesmo atua no comércio ilícito da substância”, afirmou o magistrado. Para o juiz, criminalizar o uso de drogas para consumo próprio viola o princípio da proporcionalidade e os direitos de intimidade. A previsão criminal para o consumo de entorpecentes está na contida no artigo 28 da Lei de Drogas. Dividindo opiniões, a inconstitucionalidade do dispositivo é alvo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, já votou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

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