Aposentadoria pode aumentar com novas regras, mas há riscos

As novas regras para a aposentadoria, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, podem elevar os valores dos benefícios recebidos pelos brasileiros que decidirem adiar o momento de se aposentar. Com a sanção, informada no Diário Oficial da última quinta-feira (05), foi criada a chamada fórmula 85/95, que define que quando a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido na aposentadoria pelo INSS. O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não pela idade mínima (de 65 anos para homem e 60 anos para mulher). Para chegar ao fator, é considerada a expectativa de vida do contribuinte, sua idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para que os trabalhadores se sintam motivados a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral. Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), realizou uma simulação que mostra como as novas regras influenciam no valor do benefício recebido. Para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, é aplicado o fator previdenciário de 0,85. Caso ele tenha feito uma contribuição média de 2 mil reais durante os tempos de ativa, o valor do benefício será de 1.700 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ele receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85). Para uma mulher de 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, o fator previdenciário aplicado é de 0,691. Se ela tiver contribuído em média com 2 mil reais, o valor do benefício será de 1.382 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ela receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Ainda que nesses casos o governo eleve seus gastos com o aumento dos benefícios pagos, com a nova fórmula ele incentiva parte da população a aguardar a soma de 85 pontos para se aposentar, inibindo a aposentadoria precoce, que gera mais gastos aos cofres públicos. Com sanção da presidente, a principal mudança no conteúdo da MP 676 que havia sido aprovada pelo Congresso em junho, é que a pontuação usada na fórmula 85/95, resultante da soma entre tempo de contribuição e idade, passa a ser elevada em um ponto a partir de 2019 e não a partir de 2017, como era previsto antes. Confira, a seguir, as novas somas entre tempo de contribuição e idade necessárias para que o fator previdenciário não seja aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição: CONTINUAR LENDO...
Ano // Pontos necessários - mulher // Pontos necessários - homem
  1. 2015 // 85 // 95
  2. 2016 // 85 // 95
  3. 2017 // 85 // 95
  4. 2018 // 85 // 95
  5. 2019 // 86 // 96
  6. 2020 // 86 // 96
  7. 2021 // 87 // 97
  8. 2022 // 87 // 97
  9. 2023 // 88 // 98
  10. 2024 // 88 // 98
  11. 2025 // 89 // 99 
  12. 2026 // 89 // 99 
  13. 2027 // 90 // 100 
As novas regras podem dar um pequeno nó na cabeça dos contribuintes. Afinal, por que o governo aprovaria agora uma medida que retira o fator previdenciário, sendo que esse fator permite à Previdência Social pagar benefícios menores?Postergar a aposentadoria tem riscos. Conforme explica a presidente do IBDP, com a nova fórmula, uma pessoa que soma 83 anos de contribuição e idade pode preferir esperar mais um ano para completar 85 pontos e garantir a aposentadoria integral. Já quando funcionava apenas o fator previdenciário, a redução do benefício ocorreria de qualquer forma, caso a pessoa não esperasse atingir a idade mínima de aposentadoria. Assim, era comum que os contribuintes fizessem as contas e concluíssem que era melhor se aposentar por tempo de contribuição mesmo, ainda que o fator previdenciário incidisse, já que seria necessário esperar um tempo muito longo para chegar à idade mínima que garantiria a aposentadoria integral. Com a nova medida, portanto, o governo leva uma parte da população a adiar o momento da aposentadoria. “Antes da fórmula 85/95, a idade média de aposentadoria era de 54 a 55 anos. Agora, as pessoas devem esperar um pouco mais. Nós estimamos que a idade média de aposentadoria deve ser adiada em quatro ou cinco anos”, diz Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. Toffanin afirma que a decisão de adiar ou não a aposentadoria é muito pessoal. Enquanto algumas pessoas podem preferir esperar para receber um valor maior, outras podem precisar urgentemente dos recursos. 
O cuidado a ser tomado, no entanto, é que, pelo histórico do governo, pode-se dizer que não existe uma grande garantia de que as regras não sejam modificadas novamente em algum momento. “É especulativo dizer que o governo pode mudar as regras, já que não existe nenhum projeto nesse sentido, mas nós já vemos algumas discussões que falam sobre o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo”, diz Jane, do IBDP. Ainda que sejam especulações, é recomendável que, ao considerar o adiamento da aposentadoria - para aproveitar a fórmula 85/95 e receber o benefício integral - o contribuinte avalie o risco de o governo eventualmente eliminar a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, fazendo com que a postergação da aposentadoria tenha sido feita em vão. “Com a nova fórmula 85/95, o governo leva o contribuinte a postergar a aposentadoria, mas mais para frente isso fará com que ele gaste mais e ele terá de lidar com isso. Ele jogou o problema da previdência mais para frente, contando que vai ter mais fontes de recurso pra arcar depois”, diz Toffanin. O governo estima que a fórmula 85/95 gere uma economia de cerca de 17,5 bilhões até 2018. No entanto, o próprio cálculo sobre a economia gerada se concentra apenas nos valores poupados até 2018, decorrentes da decisão de atraso da aposentação por parte da população. Assim, o governo desconsidera os maiores gastos que terá à frente, quando essa parcela que deixou de se aposentar agora passará a receber a aposentadoria integral. “O governo fala que vai economizar e isso é verdade, de fato ele vai economizar no imediato, mas a conta que vem depois eles não consideram”, diz a presidente do IBDP. 
Desaposentação: A sanção feita pela presidente Dilma também incluiu o veto ao artigo que garantiria o direito à desaposentação, que permitiria que os contribuintes que continuassem a trabalhar e contribuir ao INSS depois de se aposentar pudessem pedir a revisão dos valores do benefício recebido após cinco anos de trabalho. Segundo Jane, do IBDP, para obter a desaposentação hoje, o interessado precisa recorrer à Justiça. Com o veto, o governo mantém as coisas como estão. “A desaposentação já vinha sendo feita apenas na Justiça, com base em alegação constitucional - tanto é que essa discussão está no Supremo Tribunal Federal. Com o veto, a desaposentação que poderia ser prevista em lei continuará sendo obtida apenas por meio de ações judiciais”, afirma Jane. Desde quinta-feira (5) os brasileiros têm uma nova regra para ter direito a aposentadoria integral, batizada de fórmula 85/95, que leva em conta a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade. Essa fórmula vai aumentar ao longo dos próximos anos. Quem não atingir a soma exigida na nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, terá a aposentadoria calculada com base no chamado Fator Previdenciário, uma fórmula complexa que vigora desde 1999 e reduz o valor do benefício para as mulheres que não têm 60 anos e para homens com menos de 65 anos. A mudança nas regras tem o objetivo de melhorar, segundo o governo, as contas da Previdência. O salto de 40% no rombo da Previdência em 2016, que chegará a R$ 124,9 bilhões, segundo o governo, seria maior caso a nova lei não entrasse em vigor. Segundo o especialista em assuntos previdenciários Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara, a nova regra terá efeito positivo no curto prazo, por fazer homens e mulheres aguardarem alguns anos a mais para atingir os novos requisitos e, assim, escapar do fator previdenciário e ter direito ao benefício integral. “Mas, no longo prazo, essa nova lei é muito ruim para as contas públicas.”
Segundo Rolim, o governo deveria ter fixado o 85/95 como regra de acesso, e não de cálculo, e progressivamente igualar a soma para homens e mulheres até 105 pontos em 2050, o que reduziria o déficit da Previdência fortemente, em 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano. A regra 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018. Ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição tem que ter como resultado 85 para mulheres e 95, para homens. A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, subindo em um ponto a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, atingindo o máximo de 90/100 em 31 de dezembro de 2026. Segundo números da Previdência Social obtidos pelo Estado, o adiamento do requerimento da aposentadoria pode economizar R$ 14,7 bilhões ao governo entre o fim de 2015 e o fim de 2018, e outros R$ 13,3 bilhões de 2019 a 2022. O ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, reconheceu que “a médio e longo prazo é possível aumento de despesa”, mas que a progressividade até 90/100 “reduz o impacto e preserva a sustentabilidade da Previdência”. Em nota, Rossetto disse que nova lei é uma conquista dos trabalhadores. Para o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova fórmula acaba incentivando as pessoas a se aposentarem mais tarde. “Para as mulheres, especialmente, o incentivo é gigantesco. Quem esperar alguns anos para chegar até a fórmula poderá ganhar a aposentadoria cheia, sem fator previdenciário”, disse. Segundo Caetano, a nova regra de aposentadoria pode elevar a idade média de aposentadoria no Brasil. Hoje, mulheres se aposentam aos 52 anos, em média, e homens, aos 54. A partir de 2027, quando a fórmula atingir o teto de 90/100 pontos, mulheres podem se aposentar aos 56 anos, em média, e homens, aos 60. Os especialistas, Caetano e Rolim, defendem a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil e a equiparação dessa idade para homens e mulheres. Esse é o sistema que tem sido adotado no mundo desenvolvido. Essa é a posição da equipe econômica do governo, que vai propor esse debate no fórum federal com a participação de centrais sindicais e empresários. “O Brasil tem essa mania de resolver um problema criando outro. Não é deixando a diferença entre mulheres e homens em dez anos para aposentadoria que se resolverá a desigualdade cruel do mercado de trabalho. Essa diferenciação apenas quebra ainda mais a Previdência”, diz Rolim.
‘Desaposentação’: Ao sancionar a lei da aposentadoria, Dilma vetou o artigo inserido pelo Congresso que permitia a “desaposentação” – o mecanismo que permite aos cidadãos que já se aposentaram, mas continuaram no mercado de trabalho, pedirem que esse tempo extra seja somado ao cálculo da aposentadoria. Segundo dados da Previdência Social, o impacto imediato da desaposentação nas contas públicas seria de R$ 7,6 bilhões entre novembro deste ano e outubro de 2016 e de R$ 181,9 bilhões em 20 anos, considerando os 300 mil aposentados que estão na ativa hoje. O veto presidencial, no entanto, ainda será analisado pelos parlamentares e pode ser derrubado. O partido que pressionou para incluir a desaposentação na lei, o PPS, já se pronunciou ontem favorável à derrubada do veto. Mas o governo avalia que, dado o impacto nas contas públicas e o fato de que a discussão está sendo feita também no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares devem manter o veto de Dilma. Ao vetar a desaposentação, a Presidência da República acabou por remeter ao Judiciário a decisão sobre a possibilidade de o trabalhador, após uma primeira aposentadoria, voltar ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a fim de obter um benefício maior. Segundo especialistas consultados pela Agência Brasil, essas e outras questões ligadas à nova legislação – em especial ao estabelecimento de um cálculo que considera não só o tempo de contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária. “Quem começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado especializado em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro Vidigal. “Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado, além de impor mais tempo para se aposentar.”
Ele explica que, desde 1998, o país tinha uma legislação que determinava que a aposentadoria só seria concedida levando em conta o fator previdenciário. Lei que, segundo Vidigal, sempre foi “cruel”, principalmente com quem passou muitos anos pagando e acabou se aposentando com valor abaixo do que foi pago. “Antes de falar de desaposentação, o governo criou uma lei determinando que, para se aposentar, é necessário um mínimo de 35 anos de contribuição, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. Ao adotar também como critério a idade, será necessário ter, no mínimo, 50 anos para atingir a marca de 85 pontos e se aposentar com o salário relativo à contribuição. Pontuação que mudará daqui a dois anos, passando de 85 e 95 anos [para mulheres e homens, respectivamente] para 86 e 96, até chegar a 90 e 100”, acrescentou o advogado. De acordo com o advogado, a nova lei é, de um lado, boa porque cria uma regra predefinida com relação à forma de aposentadoria. Mas, ao mesmo tempo, a chamada fórmula 85/95 é “cruel” porque uma pessoa que começou a trabalhar com 18 anos e contribuiu durante 35 anos não terá condições de se aposentar aos 53 anos, como tinha direito. Isso porque não terá atingido a nova pontuação. “Essa legislação desestimula as pessoas a começarem a trabalhar desde cedo. Quanto mais cedo começar a trabalhar, mais tempo terá de contribuir.” Todo esse contexto se deve ao fato de o brasileiro estar vivendo mais e melhor. Isso fez com que o beneficio da aposentadoria passasse a ser pago por um período maior de tempo. Mestre na área previdenciária, a professora Thaís Riedel, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), afirma que muitas pessoas começaram a trabalhar cedo, na expectativa de se aposentar em uma idade menos avançada. Isso fez com que muitas delas se aposentassem cedo e, posteriormente, buscassem a desaposentação, dando continuidade às contribuições previdenciárias na tentativa de obter um benefício mais vantajoso.
Para isso, era necessário pedir a desaposentação, benefício que também onera os cofres públicos e gera muitas demandas no Judiciário. “O veto à desaposentação pela Presidência da República acabou por remeter ao judiciário a decisão final sobre essa matéria, e isso deverá ser feito em breve. O problema é que, até o momento, a questão não está pacificada, porque o Judiciário já apresentou três posições diferentes sobre essa mesma matéria”, disse a professora. Segundo Thaís, uma das vertentes de decisões do Judiciário nega a desaposentação, e duas autorizam, mas de diferentes formas. “Entre as que autorizaram a desaposentação, houve caso em que foi pedida a devolução do que foi pago de aposentadoria ao beneficiado, o que é um absurdo. Em outra, a Justiça aceitou a desaposentação, sem necessidade de devolução do recebido, possibilitando a nova aposentadoria, anulando a anterior e fazendo um recálculo”. Na avaliação de Vidigal, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ser legal a desaposentação, o veto presidencial desta quinta-feira (5) “perderá sua eficácia”. * (Editor Nádia Franco)

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.