Decreto define trajes e quer coibir disputa desleal a baianas de acarajé

Criado em novembro de 1998, o decreto que regulamenta as atividades das baianas de acarajé e mingau foi modernizado pela prefeitura de Salvador e será atualizado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (2). Em entrevista ao G1, a secretária municipal de Ordem Pública (Semop), Rosemma Maluf, afirmou que as mudanças implementadas devem coibir a "descaracterização cultural" das vendedoras, no que diz respeito às indumentárias, como também a produção dos quitutes em larga escala por distribuidoras que impõem disputa desleal às baianas. Dentre as mudanças, Rosemma destaca que, a partir de dezembro, as pessoas que buscarem renovar ou obter licenças para atuar como baianas de acarajé serão agrupadas em três categorias, com valores distintos de cobrança anual para atuação. A categoria "A", a mais cara, é dedicada para profissionais que atuam em área de 9m² (tabuleiro de madeira em 2 x 0,80m e ombrelone branco de 3 x 3m). Intermediária, a categoria "B" será destinada para quem trabalha em área de 4m² ( tabuleiro de madeira em 1,40 x 0,80m e ombrelone branco em 2,50 x 2,50m). Mais barata, a categoria "C" é reservado para quem atua em 2m² (tabuleiro de madeira em 1,20 x 0,60m e ombrelone branco em 2,50 x 2,50m). Segundo Rosemma Maluf, os valores referentes a cada categoria ainda não foram definidos e serão divulgados em portaria posterior à publicação do decreto. Ela, entretanto, detalha que as baianas que atuam na categoria "C" devem pagar, anualmente, cerca de R$ 221 pela licença. "Quem ocupar locais maiores, irá pagar mais. O aumento deve ser proporcional [ao tamanho da área de atuação]", antecipa.

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