Fraudes com máquinas de cartão são encaminhadas ao Ministério Público

Os casos de fraude no uso de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco serão encaminhados pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz) ao Ministério Público Estadual, na forma de notícia-crime, para análise da possibilidade de enquadramento da prática como crime contra a ordem tributária. A medida foi anunciada pela Sefaz após o recolhimento, durante a operação Concorrência Leal, de 82 máquinas que estavam sendo utilizadas por empresas diferentes daquelas às quais estavam formalmente vinculadas. O encaminhamento ao Ministério Público significa que, além da autuação pelo fisco, com multa de R$ 13,8 mil por equipamento, os envolvidos na fraude poderão ser alvos de denúncia-crime, respondendo, então, a processo na esfera judicial.

Cruzamento – O superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Luiz Souza, explica que as tentativas de burlar o fisco estão sendo dificultadas pelo cruzamento de dados dos contribuintes, por intermédio das ferramentas utilizadas pelo programa Sefaz On-Line. “O fisco, atualmente, faz o cruzamento de dados das operações de crédito e débito do contribuinte com o efetivamente arrecadado. Ao utilizar o equipamento de outro contribuinte, o empresário tenta burlar o fisco, o que pode constituir crime”, explica o superintendente. As notícias-crime serão analisadas caso a caso, explica o promotor Pedro Maia, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do Ministério Público do Estado da Bahia. Caso a denúncia seja aceita pelo Ministério Público, o responsável responderá na Justiça como réu em ação penal com base na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A lei prevê, inclusive, pena de reclusão de dois a cinco anos.

Serviços – “Outra fraude que identificamos foi a utilização de máquinas que estão em nome de empresas de serviços e não de empresas de vendas de mercadorias”, ressalta o superintendente José Luiz Souza. Neste caso, a fraude consiste em evitar o pagamento do ICMS, imposto que incide sobre circulação de mercadorias, pois o movimento registrado no dispositivo era associado apenas à prestação de serviços. Ele enfatiza que os responsáveis pelas máquinas também serão incluídos nas notícias-crime. A Sefaz identificou ainda que em 30% dos casos as empresas utilizavam uma máquina de responsabilidade de pessoa física que era sócia da empresa. Essa prática também será alvo de notícias-crime.

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