Decisão judicial concede atendimento diferenciado aos advogados no INSS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Após um prazo de 90 dias, os advogados terão atendimento prioritário, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. "A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. A liminar, concedida pelo juiz Carlos Mayer Soares, na última terça (1º), também obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento. "Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional", decretou o juiz. A decisão foi dada em resposta a ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da Ordem contra o INSS. Na ação, a OAB alegou que o Instituto adota "medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil".

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