Tempo gasto na troca de uniforme pode ser computado na jornada de trabalho

Um funcionário de uma empresa de industrialização de carne bovina conseguiu no Justiça o direito de incluir o tempo gasto na troca de uniforme na jornada de trabalho.No entendimento do juiz substituto Camilo de Lelis Silva, que julgou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, o fato de ser obrigatório o uso de uma vestimenta específica permite considerar a contagem de tempo trabalhado. O magistrado considerou que utilização dos uniformes é uma necessidade dos serviços executados pelo trabalhador.Na sentença, ele explicou que, quando o empregador impõe uma obrigação, deve conceder tempo para que o empregado possa cumpri-la. A empresa foi condenada a integrar na jornada o tempo de 32 minutos, para fins de pagamento de eventuais horas extras. Esse período havia sido acordado pelas próprias partes em audiência, considerando o tempo de passagem na catraca da portaria da empresa e o batimento do ponto (20 minutos na entrada) e na saída (12 minutos).

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