Termo ‘auto de resistência’ é abolido dos boletins de ocorrência

Os casos de morte e lesão corporal resultantes de ação policial não podem mais ser registrados pelas polícias como "auto de resistência". A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Conjunto n° 2, de 13 de outubro de 2015.O objetivo da "abolição de expressões genéricas, como 'autos de resistência' e 'resistência seguida de morte' em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime" é "conferir transparência na elucidação de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial".Segundo determina a Resolução Conjunta nº 2, de 13 de outubro de 2015, as polícias judiciárias precisam agora registrar as ocorrências como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição á intervenção policial".O fim da nomenclatura "auto de resistência" é um pleito antigo de organizações de defesa dos direitos humanos, como a Justiça Global, a Anistia Internacional e a campanha Reaja ou será morto, Reja ou será morta.Agora, o primeiro passo da investigação será verificar se o policial ou mesmo um terceiro que o tenha auxiliado utilizou - moderadamente - dos meios necessários e disponíveis para vencer a resistência ou para defender-se dela.Se o emprego da força por parte dos policiais resultar em ofensa à integridade corporal ou à vida da pessoa que resistiu à ação, o delegado deverá imediatamente instaurar um inquérito policial para apurar os fatos. A tramitação deste inquérito deverá ser considerada prioritária.Também conforme a resolução, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser imediatamente comunicados da instauração do inquérito.

Perícia

Todos os objetos utilizados na ação, como armas, material balístico e veículos, serão apreendidos. O local também passará por perícia, mesmo que as peças e as vítimas já tem sido retirados.Para investigar o caso, o delegado poderá ainda requisitar os registros de comunicação e de movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência, a fim de identificar todos os policiais com participação na ação, mesmo que não constem nos registros de comunicação.Ainda segundo a nova determinação, "o delegado poderá requisitar a apresentação dos policiais envolvidos na ocorrência, bem como de todos os objetos que possam interessar à investigação, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal em caso de descumprimento da requisição".Outra determinação é que os casos sejam informados, de preferência, ao delegado da Delegacia de Crimes contra a Pessoa - no caso da Bahia, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Números

De acordo com dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2015, 3.009 pessoas foram mortas pela polícia em 2014 em todo o Brasil - média de uma morte a cada três horas.Na Bahia, foram 278 casos do tipo em 2014. É o terceiro estado com maior número de mortes decorrentes da atividade policial, atrás somente de São Paulo (965) e Rio de Janeiro (584).

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