Juiz manda BB nomear candidato branco que perdeu vaga devido a cota a negros

Um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil ganhou na Justiça da Paraíba o direito de assumir a vaga após o juíz considerar inconstitucional a lei de cotas raciais. De acordo com o advogado Max Kolbe, que é morador do Distrito Federal e representante do candidato, as reservas de vagas para concursos públicos são "absolutamente desnecessárias". Cabe recurso à decisão. O concurso público, realizado em 2014, estabeleceu 11 vagas para ampla concorrência, uma para portadores de necessidades especiais e três para negros. Entretanto, Carlos Delano Brandão, de 40 anos, foi classificado na 15º colocação geral no concurso público. Se não existisse a lei de cotas raciais, ele seria contratado, afirma. Estudante de concursos públicos desde 2012, o autônomo conta que resolveu procurar o Tribunal Regional de Trabalho por se sentir injustiçado ao ser ''preterido" por candidatos com notas inferiores. "Os candidatos se beneficiaram por conta do sistema de cotas, que diga-se de passagem, é totalmente injusto, tendo em vista que 99% da população brasileira pode ser considerada parda", diz o autômomo.Em nota, o banco disse que segue a lei e que vai analisar a decisão. "O Banco do Brasil cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o Banco do Brasil informa que irá analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis."A lei estabelecendo que 20% das vagas em concursos públicos devem ser destinadas a negros foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de junho de 2014. A reserva é aplicada sempre que o número de postos de trabalho oferecido for igual ou superior a três. Para o advogado de Brandão, estabelecer cotas raciais para concursos públicos, além de fazer distinção entre brasileiros, prejudica os candidatos, pois trata os "iguais de forma desigual". Segundo ele, o acesso ao cargo ou emprego público depende de conhecimentos prévios que vão além dos estabelecidos na grade curricular do ensino brasileiro. "Qualquer candidato apto a ingressar no cargo ou emprego público estaria, ao menos em tese, em igualdade de condições nesta competição. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da a portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia, sendo que este último princípio visa selecionar os melhores candidatos para prestarem o serviço público a toda à população", declarou. Brandão diz que é favor de cotas por questões sociais, não por cor da pele, e apenas para graduações. Ele acredita que para concursos públicos deve-se escolher os mais bem preparados. "Estudo muito, a minha rotina é dividida entre família, estudos e alguns trabalhos autônomos.

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.