A TIM Celular S.A. foi condenada pela justiça a pagar R$ 863.612,77 para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada, que obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa. A sentença, que não permite mais recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010. O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta. A TIM informou que ainda não foi intimada para se pronunciar a respeito da manifestação do Ministério Público.

