Comprou um veículo usado? Saiba o que é necessário para fazer a transferência

O cuidado com a documentação do veículo é uma das coisas mais básicas a serem feitas pelo comprador. O principal problema no comércio de veículos usados está em um “pequeno” detalhe, mas que pode gerar muita confusão no futuro: os compradores muitas vezes demoram ou se esquecem de informar ao DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito) sobre a transferência, e isso pode fazer com que o antigo proprietário continue responsável pelas dívidas do carro, tanto os impostos, quanto taxas e até as multas recentes, informou o Chefe da 11ª Ciretran em Santo Antônio de Jesus. A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência. O antigo proprietário não pode cumprir o procedimento, portanto, a não ser que tenha sido efetivado um acordo entre as partes nesse sentido, “inclusive, principalmente se o carro usado estiver sendo adquirido em uma loja ou concessionária, é proibido atrelar a concretização do negócio aos serviços de um despachante que atende subsidiariamente ao estabelecimento”, explicou acrescentando que o caso pode dar a impressão de facilitar a negociação, mas na verdade é um gasto a mais que é dispensável, além de ser reconhecido como uma venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Inda de acordo Rui Tourinho, não é complicado realizar a transferência, “para evitar a dor de cabeça de continuar responsável pelos tributos e penalizações pecuniárias do carro já vendido, o antigo proprietário deve assinar a documentação veicular (o Certificado de Registro de Veículo – CRV), reconhecer firma em cartório e em seguida comunicar a venda a uma unidade regional do DETRAN, deixando em evidência o encargo do comprador para fazer a transferência do título”, pontuou. O vendedor deve manter consigo também uma cópia autenticada do CRV, e realizar a comunicação de venda em no máximo 30 dias após a realização do negócio. Esse procedimento, realizado junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é isento de taxas e, portanto, não tem custo algum.


Para concretizar a transferência, o comprador deve ter em mãos alguns documentos: 
• Originais e cópias de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência); 
• O Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do adquirente (ou seja, em seu nome), indicando o exato preço de venda e apontando a firma do antigo dono, reconhecida por autenticidade em cartório; 
• Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além dos comprovantes de quitação de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), licenciamento e multas quitadas, ¬ todos fornecidos pelo proprietário anterior do veículo; 
• Duas cópias do formulário do RENAVAM; 
• Dois decalques do número de chassi do veículo, em etiquetas que serão coladas no verso de uma das cópias do formulário do RENAVAM; 
• Certidão do RENAVAM, conseguida gratuitamente no DETRAN, onde se atesta que o automóvel não aponta débitos administrativos.

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