Para especialistas, pedido de prisão preventiva de Lula não se sustenta

São curiosamente treze páginas que embasam o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelo Ministério Público de São Paulo. No documento, os três procuradores defendem a tese de que Lula atentou “contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça”. O ex-presidente, segundo eles, insuflou a população contra o Judiciário ao criticar publicamente a condução coercitiva que o levou a depor no âmbito da Operação Lava Jato, no último dia (04). O fato de ele ter convocado uma entrevista coletiva para falar sobre o assunto e de ter pedido apoio aos militantes do PT, inclusive nas ruas, são citadas como indícios de que ele representa um perigo para a manutenção da ordem pública. Se o pedido será aceito ou não é uma decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, mas especialistas ouvidos pelo EL PAÍS apontam que os motivos apresentados não sustentam o pedido de prisão preventiva. “Não faz o menor sentido, a prisão preventiva em caso de perigo a ordem pública é usada quando a liberdade da pessoa gera algum tipo de risco difuso para a sociedade. Discordar das decisões judiciárias, dar coletiva de imprensa e pedir apoio da militância é liberdade de expressão, um direito constitucional. Ele não pode discordar do Ministério Público?”, indaga o advogado e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Thiago Bottino. “Por exemplo, tem um pedido do Sergio Moro pedindo apoio da população, ele também está atentando à ordem pública quando faz isso? É claro que não. Isso não gera risco a ordem pública”, completa. Para Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da USP, o pedido não para em pé, mas caso seja aceito, não será a primeira vez que isso acontece no Brasil. “Há uma crítica sobre a constitucionalidade dessa possibilidade de prisão por perigo à ordem pública, porque, além da vagueza do termo, em que é possível encaixar quase tudo, ela tem sido usada cotidianamente para prender a população mais pobre antes de um julgamento formal”, diz. Bottino concorda e lembra que hoje no Brasil cerca de 45% da população carcerária é formada por presos preventivos: “A regra aqui, infelizmente, é a prisão, não a liberdade. Aceitar esse pedido seria só reproduzir o que o sistema Judiciário brasileiro tem de pior.” Badaró também chama atenção para a extensão anormal do pedido, segundo ele esses documentos costumam ser enxutos, se resumindo aos fatos. No texto, há citações ao livro Assim Falou Zaratustra, do pensador alemão Friedrich Nietzsche, e até uma gafe filosófica no trecho em que os procuradores confundem o teórico marxista Engels com o filósofo Hegel. Segundo o pedido de prisão preventiva, as condutas de Lula, o primeiro torneiro mecânico a assumir a presidência, “deixariam Marx e Hegel envergonhados”. Para Bottino, esse tipo de floreio é só retórica. “Em um pedido de prisão preventiva, você tem que apontar os fatos específicos que demonstram os riscos que você sustenta existir. Falar bonito, nesse caso, não é necessário”, diz. Não é a primeira vez que um ato relacionado a investigação sobre Lula é alvo de críticas de juristas. Na sexta-feira (4), o ex-presidente foi obrigado a depor no âmbito da Operação Lava Jato, por ordem dos procuradores de Curitiba e autorizada pelo juiz Moro. Lula foi deslocado com escolta da polícia para protegê-lo, segundo o juiz. "Irregular", "ilegal", "exagerado" e "inconstitucional" foram algumas das críticas feitas pelos especialistas na sexta.

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