A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Leão Alimentos e Bebidas Ltda. sobre um funcionário da empresa que se acidentou com de ácido e soda cáustica. A companhia responsável pela gestão da linha de bebidas sem gás, chás e energéticos da Coca-Cola no Brasil, entrou com recurso na corte para reverter condenação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Na época, ficou definido que a empresa teria de antecipar o pagamento de uma pensão mensal no valor de R$ 3500,00 para o funcionário, além de indenizá-lo em R$ 311 mil por dano moral no valor e prover uma pensão vitalícia. Segundo os autos, o colaborador, que ocupava a função de "supervisor de utilidades", se acidentou ao identificar um vazamento na bomba de injeção responsável pela limpeza de tanques e ter uma mistura na temperatura de mais ou menos 100ºc derramada na perna direita. O laudo pericial aponta que o empregado, que ficou definitivamente incapacitado de exercer essa função, não poderia ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que a identificação dos comandos do equipamento danificado estavam errados. De acordo com o relator do caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, a indenização por danos morais é compatível com a intensidade do sofrimento do trabalhador e com o grau de culpa da empresa. "É um valor justo, razoável e proporcional à extensão das lesões sofridas pelo trabalhador, que não teve culpa no acidente e vai ter de conviver até o final da vida com a situação aflitiva", afirmou. O relator ainda considerou justo o adiantamento da verba para custeio do tratamento, uma vez que o empregado demonstrou não dispor de recursos próprios para tal.
