Obrigatoriedade de elevador em ônibus é adiada para 1º de julho

A vigência da Portaria 269, que determina a obrigatoriedade de uma plataforma de elevação veicular nos ônibus, foi adiada nesta semana pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma proíbe o uso de cadeira de transbordo, espécie de cadeira de rodas menor e mais leve, para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. O prazo inicial para adequação dos veículos encerrou na última quinta (31). Com a nova portaria, os fabricantes terão até 1º de julho para a produzirem os coletivos já com o elevador. Os ônibus que já estão nas ruas sem a plataforma continuarão em operação. “Eles vão continuar circulando. O que acontece é que há uma renovação natural dessa frota, que é determinada pelo sistema de trânsito de cada município”, explica Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. De acordo com Rocha, a obrigação foi adiada por conta da falta de laboratórios e orgãos para coordenar a avaliação das plataformas para certificação, além de ausência de infraestrutura para avaliação. Os ônibus de dois andares, que já são dotados de um tipo de rampa não são abrangidos pela regra, bem como ônibus menores, como micro-ônibus. Rocha calcula, porém, que cerca de 90% dos ônibus que circulam em rodovias precisarão se adequar à norma. (BN)

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