O proprietário de imóvel que recebe pagamento de aluguel pode deduzir algumas despesas (desde que pagas por ele) do Imposto de Renda. Quando for apurar a base de cálculo do carnê-leão, poderá excluir do valor do aluguel recebido as despesas relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano em que o rendimento do aluguel foi recebido. Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou para recebimento do aluguel. Se o IPTU e o condomínio forem pagos pelo locatário, o dono do imóvel não pode deduzi-las no momento de calcular o valor a ser pago no carnê-

