Engenheiro receberá por 20 anos por ter criado novo método de trabalho na Petrobras

Um engenheiro mecânico criou um método de instalação de tubulações em águas profundas para a exploração de petróleo e gás natural e, agora, receberá por 20 anos da Petrobras pelo direito de uso de sua invenção. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da empresa para limitar a remuneração ao período de 20 anos, previsto no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) como prazo de vigência da patente. A alegação do engenheiro é que o cargo que ocupava, de engenheiro de equipamento, não era direcionado a pesquisa e criação e, por isso, deveria ser remunerado pela utilização do método criado por ele e mais dois colegas de trabalho em 1999. Em 2007, a Petrobras requereu a patente do método ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), e a licença exclusiva foi concedida pelo prazo de 20 anos, retroativos a 1999. Em sua defesa, a Petrobras afirmou que o contrato de trabalho do engenheiro tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos e que o método desenvolvido por ele só foi utilizado para uso próprio. Os ganhos auferidos estariam ligados à produção da plataforma P-36 até a data de seu afundamento, em março de 2001, e não à sua comercialização ou exploração. Segundo a empresa, o invento não gerou lucros, apenas a redução de custos.

Ao analisar as provas processuais, o juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu que o contrato de trabalho não previa o desenvolvimento de inventos e que os benefícios financeiros obtidos pelo uso da criação deveriam ser divididos em partes iguais, com 50% para o empregador e a outra metade dividida igualitariamente entre os três inventores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, ressaltando que a redução de custos alegado pela Petrobras alcançou a ordem de milhões de dólares. No recurso ao TST, a Petrobras insistiu na tese de que a atividade do engenheiro englobava o desenvolvimento de projetos, e a retribuição se limitaria ao salário. Assim, não se poderia determinar qualquer pagamento após 2000, quando ele foi desligado. Caso mantida a procedência, pedia que a remuneração fosse limitada ao prazo de 20 anos da vigência da patente de invenção, o que ocorrerá agora.


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