Mulher é condenada pela Lei Maria da Penha por agredir a sogra

Uma mulher de 25 anos foi condenada a três meses de detenção em regime aberto com base na Lei Maria da Penha. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela foi condenada por agredir a sogra de 48 anos. Durante uma discussão, a mulher teria dado tapas e empurrões na então sogra, que registrou um boletim de ocorrência. Segundo a assessoria de imprensa do TJSC, atualmente elas não têm mais vínculo familiar. A 1ª Vara Criminal de Palhoça decidiu que a mulher deveria cumprir três meses de detenção em regime aberto. A condenada recorreu ao TJSC, mas o colegiado da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade, manter a condenação. Segundo a 1ª Vara de Palhoça, a decisão considerou que quando há convivência familiar e a pessoa agredida é uma mulher, independente do sexo do agressor, o caso pode ser enquadrado pela Lei Maria da Penha. O acórdão da decisão foi publicado no dia 12 de abril. Conforme o TJSC, cabe ainda à 2ª Vara Criminal de Palhoça decidir qual será o precedimento da pena, como apresentação semanal à Vara, por exemplo. A condenada por recorrer da decisão em instâncias superiores. (G1)

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