Um cliente de uma concessionária, que foi atropelado no pátio da empresa, será indenizado em R$ 20 mil. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). De acordo com a ação, o cliente foi atropelado por um terceiro no pátio da concessionária. O acidente causou lesões corporais no autor da ação e em seu filho, que o acompanhava na ocasião. O autor ainda perdeu uma prova de residência médica que realizaria no dia. O autor havia levado seu automóvel para revisão e foi atropelado quando caminhava pelas dependências da concessionária. A empresa, no recurso, afirmou que a culpa era do cliente, que agiu com negligência ao caminhar desatento num local de grande circulação de veículos. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, entendeu que a empresa tem a obrigação de garantir a segurança dos seus clientes e deve ser responsabilizada pelo ato ilícito praticado por terceiro. "Assim, é evidente que a demandada, ora apelante, não observou as regras básicas de segurança, ou seja, atuou com culpa (dolo ou culpa em sentido estrito), de modo que o acidente se consumou porque não havia sinalização suficiente a impedir o trânsito de pessoas em local onde também transitavam veículos", concluiu o magistrado. A câmara apenas ajustou as despesas processuais e os horários advocatícios.

