STF dá 60 dias para estados entrarem em acordo sobre dívidas com União

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu ontem quarta-feira (27) conceder 60 dias para que os estados busquem um acordo com o governo federal a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União. Se não houver solução, a Corte voltará a analisar o cálculo que definirá o montante a ser pago. Nesse prazo, serão mantidas as decisões liminares (provisórias) que permitiram a eles pagar suas dívidas conforme defendem, em prestações menores se quiserem, sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas. Até agora, 11 unidades já obtiveram liminares favoráveis: MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT. Há pedidos pendentes de BA, DF, AP, PE e Prefeitura de Bauru. O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a suspensão do julgamento, defendeu uma conciliação entre as partes. “São frações do mesmo país. Não adianta a União dizer: ‘eu estou com saldo fiscal’ e lá no Rio de Janeiro, os aposentados estarem morrendo. Então, é preciso uma solução capaz de conciliar compromissos fiscais com as obrigações alimentares que o estado tem”, disse. Caso não haja acordo, o STF poderá obrigar os estados a pagar as dívidas conforme a regra que decidir, inclusive nos dois meses de intervalo. Na sessão, voltada ao julgamento de ações de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, votou somente o relator, ministro Edson Fachin. Ele se posicionou contra o interesse dos estados na disputa com a União. O ministro entendeu que uma lei de 2015 que disciplina como seriam realizados os pagamentos são inconstitucionais, por comprometer a responsabilidade fiscal e "ofender" o equilíbrio orçamentário. Ele também votou pela derrubada das liminares (decisões provisórias) que havia concedido nas últimas semanas para os mesmos estados que permitiam a eles pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que reduzia o montante devido. “Ao dispor que a União concederá o desconto das dívidas e a aplicá-lo, de forma automática, já a partir de 31 de janeiro de 2016, a lei de iniciativa parlamentar acabou por retirar a previsão de receita já definida para o ano de 2016. Esse grau de concretude retira da lei orçamentária anual a previsão de arrecadação de receita”, explicou Fachin. O voto representa uma vitória para o governo federal, que alega um prejuízo de R$ 402 bilhões ao longo dos próximos anos caso a regra pretendida pelos estados seja aplicada a todos as unidades da federação. Para uma decisão final do STF sobre o caso, ainda restam os votos dos outros dez ministros da Corte.

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