A Justiça de São Paulo condenou o metrô da cidade a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher com deficiência visual que caiu nos trilhos e sofreu ferimentos graves. O caso aconteceu no dia 21 de julho de 2011. A mulher, que não teve o nome divulgado, disse que não teve ajuda dos funcionários para desembarcar. Ela afirmou ao Tribunal de Justiça (TJ) que esperou 40 minutos por ajuda e, como ninguém apareceu, tentou caminhar sozinha, mas acabou caindo, sofrendo contusões, hematomas e fraturas. A decisão foi informada pela assessoria de imprensa do TJ. Ainda de acordo com o processo, a mulher disse também que foi socorrida por pessoas que estavam no local, e não por funcionários. De acordo com o G1, os desembargadores Achile Mario Alesina Junior, relator, e Spencer Almeida Ferreira e César Santos Peixoto, da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ, entenderam que "o Metrô deixou de dar auxílio a uma mulher cega quando ela desembarcou na Estação Guilhermina". Para Alesina Junior, "a análise dos fatos por si já revela que a ré, responsável pelo transporte de pessoas, deveria ter dado especial atenção à autora, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio". O Metrô de São Paulo informa que já recorreu da decisão judicial e está esperando um novo julgamento.

