AGU pede revogação de liminar que garantiu Ricardo Melo na EBC

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do ministro Dias Toffoli que permitiu o retorno ao cargo do diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. PUB Na petição enviada no último dia (9) ao ministro, a AGU alegou “desvio de finalidade” na decisão da presidenta afastada, Dilma Rousseff, que nomeou Melo para o cargo. "É fato notório que a nomeação do Sr. Ricardo Pereira de Melo para o cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação foi feita nas vésperas do inevitável afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Ora, a nomeação feita de forma apressada ocorreu unicamente para impedir que o futuro presidente [hoje em exercício] pudesse realizar a nomeação de acordo com critérios legítimos", diz a petição. Na manifestação, a AGU também afirma que “outros elementos caracterizadores desse desvio estão estampados pela linha editorial da EBC”. A alegação é a de que, sob o comando de Ricardo Melo, a empresa “assumiu, sem qualquer tipo de disfarce, a defesa indireta desta última [Dilma], contrariando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei 11.652/08 [lei que criou a EBC], notadamente a não vinculação ideológica da empresa”. Não há previsão sobre nova decisão do ministro Dias Toffoli sobre caso. A liminar garante Ricardo Melo no cargo até a decisão de mérito do mandado de segurança, ainda sem data para ocorrer. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC por Dilma, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a Presidência, Michel Temer nomeou para a presidência da EBC o jornalista Laerte Rimoli. Após a nomeação de Rimoli, Melo recorreu ao Supremo, e a liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli no dia 1º de junho. Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

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