O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica da cidade de Carazinho, no Rio Grande do Sul, por ter negado a concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e com necessidade de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o não-auxílio por parte do órgão não permitiu o descanso da trabalhadora, o que a levou a ter o bebê de forma muito prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto. A mulher requereu o benefício em abril de 2014, apresentando diversos atestados médicos comprovando sua situação delicada e seu histórico de risco, por ter sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores. O pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. Sem resultado, a criança nasceu de 30 semanas, em setembro, e não resistiu. Após o nascimento, o auxílio foi concedido à doméstica. No início de 2015, a segurada ingressou com o pedido de indenização na 1ª Vara Federal da cidade, e ganhou a ação, ficando a receber R$ 50 mil de indenização do INSS. Ambos recorreram ao tribunal. O órgão alegou ter agido conforme a lei, uma vez que, na época, ela estava apta ao trabalho, vindo a necessitar do benefício mais tarde. Já a autora exigiu a majoração da indenização para R$ 100 mil. Na nova decisão, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, acolheu o apelo da mulher, mas no valor de R$ 80 mil. “Na situação exposta nos autos, não se trata de mero dissabor. Do conjunto probatório, é possível verificar que a autora já havia abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a dor de tê-lo perdido”, concluiu.

