Justiça determina suspensão de construção do Terminal da Braskem na Prainha

Uma ação popular suspendeu o ato administrativo do Inema que permitia a construção de um terminal portuário na área conhecida como Prainha, em São Francisco do Conde. A decisão do juiz Sergio Humberto de Quadros Sampaio, da 8ª Vara da Fazenda Pública, suspende o ato do Inema que “que impôs mudança da proteção ambiental outorgada por lei à região da ‘Prainha’”. De acordo com o magistrado, o Estado da Bahia e o Inema ficam impedidos “de dar sequência a qualquer procedimento que importe em permissão para construção de terminal portuário no referido balneário”, salvo deliberação do Juízo. “Determino, ainda, a juntada pelo Estado da Bahia, de todos os procedimentos ou processos que tenham tramitado no Inema, com vistas à exclusão da proteção ambiental da ‘Prainha’, bem como daqueles documentos que tenham sido elaborados anteriormente com a finalidade de anuir com dita preservação”, completa o magistrado. A ação popular foi movida por usuários da área, localizada na Baía de Aratu.

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