Justiça reduz jornada de trabalho de mãe para cuidar de filho com Síndrome de Down

A 7ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu a uma funcionária da Petrobras que ela tenha reduzida, pela metade, a sua carga horária de trabalho, enquanto houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, publicada garante à trabalhadora remuneração integral correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. A empresa terá que cumprir imediatamente a decisão, sob pena de aplicação da multa diária. A mãe comprovou que a criança, de 11 meses de idade, necessita de cuidados e tratamentos específicos e diários, como terapia ocupacional, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, geneticista e nutricionista, sendo ela mesma responsável por levar a criança e, ainda, sem o acompanhamento do marido e pai da criança, que trabalha no Rio de Janeiro. Pela decisão, a mãe ficou responsável por comprovar anualmente a situação referente à necessidade de acompanhamento ao tratamento multidisciplinar do filho, mediante relatório médico específico e fundamentado.(Correio)

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