Justiça do Trabalho suspende reintegração de 37 empregados da Conder

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos, suspendeu a decisão do juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou a reintegração de 37 empregados da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) demitidos no dia 30 de março deste ano. O pedido de suspensão da medida foi impetrado pela Conder, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que contestou a tutela provisória concedida nos autos de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Sintracom). A decisão determinava que a Conder reintegrasse todos os trabalhadores despedidos em um prazo de 48 horas e que não desligasse outros aposentados até que fosse concluída a negociação prévia com o Sintracom. Foi estabelecido ainda que se mantivesse para os empregados readmitidos os planos de saúde nos mesmos moldes anteriores. O desembargador, diferentemente do juiz de primeiro grau, entendeu que o fundamento da “imperiosa negociação coletiva” para respaldar as demissões não encontra amparo legal. Ponderou ainda que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não são amparados pela estabilidade. Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, “a decisão do desembargador Luiz Roberto Peixoto reflete a preocupação em garantir a capacidade de gestão de pessoal das empresas públicas do Estado, com foco na efetividade das políticas públicas que elas desenvolvem”.

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