Mulher é condenada por danos morais após ofensas em rede social

Uma mulher, residente de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar em R$ 1 mil uma usuária do Facebook por danos morais. No processo, a vítima afirmou que a mulher fez comentários e acusações ofensivas no Facebook sobre ela e pessoas próximas. Além de danos morais, a mulher pediu a retirada de todas as postagens relacionadas a ela nas redes sociais. A acusada chamava pessoas de "cafetona" (sic) e "chifrudo" nas publicações, além de afirmar que as pessoas envolvidas participavam de "cenas eróticas" e que batiam em criança. Por não apresentar defesa, a acusada foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Em sua decisão, o juiz afirmou que as publicações afetavam a honra subjetiva e objetiva da vítima, por empregar linguagem difamatória.

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